Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 104.º Atividades sujeitas a regulação

EM VIGOR
1 - As atividades de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e de armazenamento subterrâneo, transporte, distribuição e comercialização de gás, bem como as de operação logística de mudança de comercializador e de gestão de mercados organizados, estão sujeitas a regulação. 2 - A regulação a que se refere o número anterior é atribuída à ERSE, no domínio das suas atribuições. 3 - A atribuição da regulação à ERSE não prejudica as competências próprias da DGEG, da AdC, da CMVM e de outras entidades administrativas. 4 - A regulação e as competências das demais entidades exercem-se nos termos e com os limites previstos no presente decreto-lei e na legislação que define as competências das entidades referidas no número anterior.