Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XXVIII Cobertura por seguros

EM VIGOR
1 - Para além do seguro referido na base anterior, a concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos da concessão. 2 - No âmbito da obrigação referida no número anterior, a concessionária fica obrigada a constituir seguros envolvendo todas as infraestruturas e instalações que integram a concessão, contra riscos de incêndio, explosão e danos devido a terramoto ou temporal, nos termos fixados no contrato de concessão. 3 - O disposto nos números anteriores pode ser objeto de regulamentação pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.