Base XXVI — Medidas de proteção
EM VIGOR1 - Sem prejuízo das medidas de emergência adotadas pelo Governo, quando se verifique uma situação de emergência que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, deve a concessionária promover imediatamente as medidas que entender necessárias em matéria de segurança.
2 - As medidas referidas no número anterior devem ser imediatamente comunicadas à DGEG, às respetivas autoridades concelhias, à autoridade policial da zona afetada e, se for caso disso, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.