Artigo 114.º — Regulamento Tarifário
EM VIGOR1 - O Regulamento Tarifário estabelece os critérios e métodos para o cálculo e fixação de tarifas, designadamente as de acesso às redes, às instalações de armazenamento subterrâneo, aos terminais de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e às interligações e aos serviços de sistema, bem como as tarifas de venda de gás do comercializador de último recurso, segundo os princípios definidos no presente decreto-lei e tendo em conta o equilíbrio económico e financeiro das concessões e licenças.
2 - O Regulamento Tarifário pode prever a implementação de planos de promoção da eficiência no consumo de energia.
3 - O processo de valorização e seleção das medidas ao abrigo do plano previsto no número anterior deve ser objeto de coordenação com os restantes instrumentos de política energética.
4 - Os planos de promoção da eficiência no consumo de energia referidos no n.º 2 são financiados pela tarifa de uso global do sistema ou outra aplicável a todos os consumidores de gás.
5 - O Regulamento Tarifário pode igualmente prever a implementação de planos de promoção da injeção de outros gases na infraestrutura, como instrumento de descarbonização das infraestruturas de gás.