Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 117.º — Regulamento de Armazenamento Subterrâneo

EM VIGOR
1 - O Regulamento de Armazenamento Subterrâneo estabelece: a) As condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás; b) As condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas; c) As disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens aplicáveis à exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás; d) Condições de acesso às infraestruturas e de gestão da segurança pelos operadores de armazenamento subterrâneo de gás, nos termos do artigo 26.º 2 - Os utilizadores das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás e as respetivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições do regulamento a que se refere o presente artigo.