Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XXIV Medidas de proteção

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo das medidas de emergência que podem ser adotadas pelo concedente, se se verificar uma situação que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, deve a concessionária promover imediatamente as medidas que entender necessárias em matéria de segurança. 2 - As medidas referidas no número anterior devem ser imediatamente comunicadas à DGEG, aos respetivos serviços municipais de proteção civil, à autoridade policial da zona afetada e à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.