Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 102.º-E Mobilização de reservas

EM VIGOR desde 15/10/2022
Em caso de perturbação da segurança do abastecimento cabe ao membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta do gestor técnico global do sistema, determinar a mobilização da reserva estratégica.