Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XXXI Controlo da constituição e manutenção das reservas de segurança

EM VIGOR
1 - Constitui obrigação da concessionária controlar a constituição, a manutenção e a libertação das reservas de segurança de gás, de forma transparente e não discriminatória, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis. 2 - A concessionária da RNTG deve enviar à DGEG, até ao dia 15 de cada mês, as informações referentes ao mês anterior relativas às quantidades constituídas em reservas, à sua localização e aos respetivos titulares. 3 - A concessionária da RNTG deve reportar à DGEG as situações verificadas de incumprimento das obrigações de constituição e manutenção de reservas de segurança.