Artigo 148.º — Extensão da regulação às Regiões Autónomas
EM VIGOR1 - A regulação da ERSE exercida no âmbito do SNG é extensiva às Regiões Autónomas.
2 - A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SNG, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial.
3 - A convergência do funcionamento do SNG por via da regulação tem por finalidade, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado, contribuir para a correção das desigualdades das Regiões Autónomas resultantes da insularidade e do seu caráter ultraperiférico.