Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 148.º Extensão da regulação às Regiões Autónomas

EM VIGOR
1 - A regulação da ERSE exercida no âmbito do SNG é extensiva às Regiões Autónomas. 2 - A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SNG, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial. 3 - A convergência do funcionamento do SNG por via da regulação tem por finalidade, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado, contribuir para a correção das desigualdades das Regiões Autónomas resultantes da insularidade e do seu caráter ultraperiférico.