Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 76.º Deveres dos consumidores

EM VIGOR
Constituem deveres dos consumidores: a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei; b) Proceder ao pagamento devido pelo fornecimento; c) Manter em condições de segurança as suas infraestruturas e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis, e evitar que as mesmas introduzam perturbações fora dos limites estabelecidos regulamentarmente nas redes a que se encontram ligados; d) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de gás; e) Assegurar no seu aprovisionamento de gás a incorporação das quotas mínimas de outros gases, quando adquiram diretamente gás por recurso a contratos de fornecimento bilaterais ou a mercados organizados.