Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XXVIII Informações no âmbito da gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás

EM VIGOR
1 - A concessionária deve proceder à elaboração, recolha, tratamento e conservação de todas as informações e documentos relevantes para o exercício da atividade de gestão técnica global do SNG, em termos proporcionais às exigências do cumprimento das suas funções, e deve proceder à sua gestão em termos transparentes, não discriminatórios e de forma não abusiva. 2 - As informações e documentos a que se refere o número anterior dizem respeito, designadamente, às seguintes matérias: a) Caracterização técnica e da operação do SNG, incluindo o acesso de terceiros às infraestruturas e a qualidade de serviço; b) Previsões de curto, médio e longo prazos sobre a evolução da oferta de energia e o equilíbrio entre a procura de gás e as respetivas infraestruturas de oferta; c) Análise da utilização e a determinação das necessidades prospetivas de oferta de capacidade das infraestruturas da RNTIAT; d) Elementos relativos ao PDIRG; e) Elementos relativos ao RMSA; f) Elementos do âmbito da gestão técnica global do SNG necessários para a preparação da análise de risco e dos planos preventivos de ação e de emergência previstos na regulamentação sobre segurança do aprovisionamento.