Base XXVI — Interrupção por razões de interesse público ou de serviço
EM VIGOR1 - A prestação do serviço público concessionado pode ser interrompida por razões de interesse público, nomeadamente quando se trate da execução de planos nacionais de emergência declarada ao abrigo de legislação específica.
2 - As interrupções das atividades objeto da concessão por razões de serviço têm lugar quando haja necessidade imperiosa de realizar manobras ou trabalhos de ligação, reparação ou conservação das infraestruturas ou instalações, desde que tenham sido esgotadas todas as possibilidades alternativas.
3 - Nas situações referidas nos números anteriores, a concessionária deve avisar os utilizadores das respetivas infraestruturas e instalações que possam vir a ser afetados, com a antecedência mínima de 36 horas, salvo no caso da realização de trabalhos que a segurança de pessoas e bens torne inadiáveis ou quando haja necessidade urgente de trabalhos para garantir a segurança das infraestruturas ou instalações.