Artigo 90.º — Garantia da segurança do abastecimento de gás
EM VIGORA promoção das condições de garantia e segurança do abastecimento de gás do SNG, em termos transparentes, não discriminatórios e compatíveis com os mecanismos de funcionamento do mercado, é feita, nomeadamente, através das seguintes medidas:
a) Do lado da oferta:
i) Diversificação das fontes de abastecimento de gás;
ii) Produção nacional de outros gases;
iii) Recurso a capacidades transfronteiriças de abastecimento e transporte, nomeadamente pela cooperação regional entre operadores de sistemas de transporte e coordenação das atividades de despacho;
iv) Existência de contratos de longo prazo para o aprovisionamento de gás;
v) Capacidade adequada de armazenamento de gás;
vi) Constituição e manutenção de reservas de segurança;
vii) Definição e aplicação de medidas de prevenção e de emergência;
b) Do lado da gestão da procura:
i) Promoção da eficiência energética;
ii) Desenvolvimento de mecanismos de mercado para gestão da procura, nomeadamente através da celebração de contratos de fornecimento interruptível e do incentivo à utilização de combustíveis alternativos em substituição dos combustíveis fósseis nas instalações industriais e nas instalações de produção de eletricidade.