Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 90.º Garantia da segurança do abastecimento de gás

EM VIGOR
A promoção das condições de garantia e segurança do abastecimento de gás do SNG, em termos transparentes, não discriminatórios e compatíveis com os mecanismos de funcionamento do mercado, é feita, nomeadamente, através das seguintes medidas: a) Do lado da oferta: i) Diversificação das fontes de abastecimento de gás; ii) Produção nacional de outros gases; iii) Recurso a capacidades transfronteiriças de abastecimento e transporte, nomeadamente pela cooperação regional entre operadores de sistemas de transporte e coordenação das atividades de despacho; iv) Existência de contratos de longo prazo para o aprovisionamento de gás; v) Capacidade adequada de armazenamento de gás; vi) Constituição e manutenção de reservas de segurança; vii) Definição e aplicação de medidas de prevenção e de emergência; b) Do lado da gestão da procura: i) Promoção da eficiência energética; ii) Desenvolvimento de mecanismos de mercado para gestão da procura, nomeadamente através da celebração de contratos de fornecimento interruptível e do incentivo à utilização de combustíveis alternativos em substituição dos combustíveis fósseis nas instalações industriais e nas instalações de produção de eletricidade.