Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 95.º Colaboração do gestor técnico global do sistema

EM VIGOR
O operador da RNTG deve colaborar ativamente com a DGEG na elaboração da avaliação de riscos de abastecimento, do RMSA, do plano preventivo de ação e do plano de emergência previstos nos artigos 92.º a 94.º, e nos termos definidos no Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento.