Base XVI — Projetos
EM VIGOR1 - A construção e a exploração das infraestruturas que integram a concessão ficam sujeitas à aprovação dos respetivos projetos nos termos da legislação aplicável.
2 - A concessionária é responsável, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis, pela conceção, projeto e construção de todas as infraestruturas e instalações que integram a concessão de terminal de GNL, incluindo as necessárias à sua remodelação e expansão.
3 - A aprovação de quaisquer projetos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, de projeto, de construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.