Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XVI — Projetos

EM VIGOR
1 - A construção e a exploração das infraestruturas que integram a concessão ficam sujeitas à aprovação dos respetivos projetos nos termos da legislação aplicável. 2 - A concessionária é responsável, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis, pela conceção, projeto e construção de todas as infraestruturas e instalações que integram a concessão de terminal de GNL, incluindo as necessárias à sua remodelação e expansão. 3 - A aprovação de quaisquer projetos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, de projeto, de construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.