Artigo 79.º — Princípios de gestão do risco no Sistema Nacional de Gás
EM VIGOR1 - A gestão do SNG deve orientar-se por princípios e critérios de gestão prudencial que minimizem os riscos decorrentes da mora ou incumprimentos das obrigações do comercializador ou de outro interveniente no âmbito do uso das infraestruturas e da sua participação na gestão técnica global do SNG.
2 - O comercializador ou outro interveniente presta garantias tendo em consideração a gestão integrada dos riscos referidos no número anterior.