Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 79.º Princípios de gestão do risco no Sistema Nacional de Gás

EM VIGOR
1 - A gestão do SNG deve orientar-se por princípios e critérios de gestão prudencial que minimizem os riscos decorrentes da mora ou incumprimentos das obrigações do comercializador ou de outro interveniente no âmbito do uso das infraestruturas e da sua participação na gestão técnica global do SNG. 2 - O comercializador ou outro interveniente presta garantias tendo em consideração a gestão integrada dos riscos referidos no número anterior.