Base V — Direitos e obrigações da concessionária
EM VIGOR1 - A concessionária beneficia dos direitos e encontra-se sujeita às obrigações estabelecidos no regime jurídico que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG) e ainda os regimes jurídicos das respetivas atividades, e na demais legislação e regulamentação aplicáveis à atividade que integra o objeto da concessão, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações estabelecidos nas presentes bases.
2 - À concessionária compete, em particular:
a) Assegurar a exploração, integridade técnica e manutenção da infraestrutura de armazenamento subterrâneo em condições de segurança, de fiabilidade e de respeito pelo ambiente, nos termos do Regulamento de Armazenamento Subterrâneo, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço que lhe sejam aplicáveis nos termos do Regulamento da Qualidade de Serviço;
b) Gerir a injeção, armazenamento e extração de gás, de acordo com as solicitações dos agentes de mercado, assegurando a sua interoperacionalidade com a rede de transporte a que o armazenamento está ligado, no quadro da atividade de gestão técnica global do SNG, nos termos do Regulamento de Armazenamento Subterrâneo;
c) Receber do operador da rede de transporte, no quadro da atividade de gestão técnica global do SNG, dos operadores de mercado e de todos os agentes diretamente interessados toda a informação necessária à gestão das suas infraestruturas;
d) Fornecer ao operador da rede de transporte, no quadro da atividade de gestão técnica global do SNG, e aos agentes de mercado as informações necessárias ao funcionamento seguro e eficiente do SNG;
e) Preservar a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis obtidas no exercício das suas atividades;
f) Medir o gás injetado, armazenado e extraído no armazenamento subterrâneo;
g) Fornecer os serviços destinados a satisfazer, de forma transparente e não discriminatória, os pedidos de acesso dos agentes de mercado ao armazenamento subterrâneo, tendo em conta as capacidades técnicas das instalações e os procedimentos de gestão de congestionamentos;
h) Atribuir as capacidades de injeção, armazenamento e extração em coordenação com o operador da rede de transporte, no quadro da gestão técnica global do SNG, tendo em conta a compatibilização de fluxos e quantidades de gás entre as duas infraestruturas.