Artigo 116.º — Regulamento de Relações Comerciais
EM VIGORO Regulamento de Relações Comerciais estabelece as regras de funcionamento das relações comerciais entre os vários intervenientes no SNG, designadamente sobre as seguintes matérias:
a) Relacionamento comercial entre os comercializadores e os seus clientes;
b) Condições comerciais para ligação às redes públicas;
c) Medição de gás, incluindo da injeção na rede proveniente de produtores de gases de origem renovável, e disponibilização de dados aos agentes de mercado;
d) Procedimentos de mudança de comercializador;
e) Condições de participação e regras de funcionamento dos mercados organizados;
f) Interrupção do fornecimento de gás;
g) Resolução de conflitos.