Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 146.º Separação jurídica da atividade de comercializador de último recurso

EM VIGOR
1 - As atividades de comercialização de último recurso em regime grossista e retalhista são separadas juridicamente das restantes atividades do SNG, incluindo outras formas de comercialização, sendo exercidas segundo critérios de independência definidos na lei e no Regulamento de Relações Comerciais. 2 - A separação referida no número anterior não se aplica enquanto a qualidade de comercializador de último recurso for atribuída ao distribuidor que se encontre nas condições do n.º 9 do artigo 143.º 3 - Os comercializadores de último recurso devem diferenciar a sua imagem e comunicação das restantes entidades que atuam no SNG.