Artigo 73.º — Apoios à produção
EM VIGOR1 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode fixar por portaria regimes específicos de aquisição para determinados gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, ouvida a ERSE e o operador da RNTG, no âmbito das suas atribuições.
2 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode ainda fixar por portaria outros mecanismos de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, destinados a alcançar a paridade de custo entre estes gases e o gás natural.
3 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode ainda fixar por portaria outros mecanismos de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, destinados a alcançar a paridade de custo entre estes gases e combustíveis fósseis.
4 - A atribuição dos mecanismos de apoio à produção, previstos nos números anteriores, respeita as regras do mercado interno, nomeadamente em matéria de auxílios de Estado, e é sujeita a um procedimento concorrencial aberto a todos os interessados.
5 - As peças do procedimento, os termos do apoio, o seu prazo e a sua forma de financiamento são aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
6 - Incumbe à DGEG a prática dos atos procedimentais no procedimento concorrencial mencionado nos números anteriores.
7 - Os apoios previstos no presente artigo são cumuláveis com quaisquer outros apoios públicos externos ao SNG.