Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 151.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto

EM VIGOR
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na RESP, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º-A, podem constituir servidões e requerer a expropriação por utilidade pública dos bens imóveis necessários para a construção das infraestruturas previstas na alínea b) do n.º 1, nos mesmos termos e condições das entidades concessionárias. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.)»