Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 108.º Dever de informação

EM VIGOR
1 - A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, anualmente, relatórios sobre o funcionamento do mercado de gás e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando as medidas adotadas e a adotar tendo em vista o reforço da eficácia e eficiência deste mercado. 2 - A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.