Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 102.º-G Registo e informação

EM VIGOR desde 15/10/2022
1 - Compete à ENSE, E. P. E., manter um registo permanentemente atualizado da reserva estratégica, contendo a informação necessária ao respetivo controlo, designadamente o local de armazenamento em que se encontra a reserva e as respetivas quantidades. 2 - Compete ainda à ENSE, E. P. E., disponibilizar mensalmente, através do Balcão Único da Energia e até ao dia 15 de cada mês, a informação referida no número anterior à DGEG, à ERSE e ao gestor técnico global do sistema.