Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XIX Condições de exploração

EM VIGOR
1 - A concessionária, enquanto operadora da RNDG na área da sua concessão, é responsável pela exploração e manutenção das redes e infraestruturas que integram a concessão, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis. 2 - Compete à concessionária gerir os fluxos de gás na rede, assegurando a sua interoperacionalidade com as outras redes a que esteja ligada e com as instalações dos consumidores, no quadro da gestão técnica global do sistema. 3 - A concessionária deve assegurar que a distribuição de gás é efetuada em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.