Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XVIII Planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas

EM VIGOR
1 - O planeamento das infraestruturas está integrado no planeamento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de GNL (RNTIAT), em particular com a RNTG, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis. 2 - Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade nas mesmas. 3 - A concessionária deve observar, na remodelação e expansão das infraestruturas, os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da RNTIAT (PDIRG). 4 - A concessionária deve elaborar periodicamente, nos termos previstos no contrato de concessão, e apresentar ao concedente, o plano de investimentos nas infraestruturas. 5 - Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, regularidade e qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou expansão das infraestruturas que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.