Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 69.º Exercício da atividade de produção de gases de origem renovável

EM VIGOR
1 - O exercício da atividade de produção de gases de origem renovável está sujeito a registo prévio, nos termos dos artigos seguintes. 2 - O registo prévio para a produção de gases de origem renovável apenas pode ser deferido a pessoas coletivas que demonstrem possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequadas. 3 - O regime previsto para o exercício da atividade de produção de gases de origem renovável é também aplicável à produção de gases de baixo teor de carbono.