Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base I Objeto da concessão

EM VIGOR
1 - A concessão tem por objeto a atividade de receção, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), em terminal de GNL, exercida em regime de serviço público. 2 - Integram-se no objeto da concessão: a) A receção, o armazenamento, o tratamento e a regaseificação de GNL; b) A emissão de gás em alta pressão para a Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG); c) A carga e expedição de GNL em cisterna e navios metaneiros; d) A construção, a operação, a exploração, a manutenção e a expansão das respetivas infraestruturas e, bem assim, das instalações necessárias para a sua operação. 3 - A concessionária pode exercer outras atividades para além das que se integram no objeto da concessão, no respeito pela legislação aplicável ao setor do gás, com fundamento no proveito daí resultante para a concessão ou com vista a otimizar a utilização dos bens afetos à mesma, desde que essas atividades sejam acessórias ou complementares e não prejudiquem a regularidade e a continuidade da prestação do serviço público e sejam previamente autorizadas pelo concedente.