Artigo 121.º — Competência para aprovação dos regulamentos
EM VIGOR1 - O Regulamento da RNTG, o Regulamento da RNDG, o Regulamento de Armazenamento Subterrâneo e o Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL, são aprovados pela DGEG, ouvida a ERSE e as entidades concessionárias e licenciadas das redes que integram a RPG, nos termos da legislação aplicável.
2 - O Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento de Operação das Infraestruturas, o Regulamento de Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário são aprovados pela ERSE, após parecer da DGEG e ouvidas as entidades concessionárias e licenciadas das redes que integram a RPG, nos termos da legislação aplicável.
3 - O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pela DGEG, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.