Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 121.º Competência para aprovação dos regulamentos

EM VIGOR
1 - O Regulamento da RNTG, o Regulamento da RNDG, o Regulamento de Armazenamento Subterrâneo e o Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL, são aprovados pela DGEG, ouvida a ERSE e as entidades concessionárias e licenciadas das redes que integram a RPG, nos termos da legislação aplicável. 2 - O Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento de Operação das Infraestruturas, o Regulamento de Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário são aprovados pela ERSE, após parecer da DGEG e ouvidas as entidades concessionárias e licenciadas das redes que integram a RPG, nos termos da legislação aplicável. 3 - O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pela DGEG, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.