Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base II — Âmbito e exclusividade da concessão

EM VIGOR
1 - A concessão tem como âmbito geográfico os concelhos indicados no contrato de concessão e é exercida em regime de exclusivo, sem prejuízo do direito de acesso de terceiros às várias infraestruturas que a integram nos termos previstos nas presentes bases e na legislação e na regulamentação aplicáveis. 2 - O regime de exclusivo referido no número anterior pode ser alterado em conformidade com a política energética aprovada pela União Europeia e aplicável ao Estado Português.