Base II — Âmbito e exclusividade da concessão
EM VIGOR1 - A concessão tem como âmbito geográfico os concelhos indicados no contrato de concessão e é exercida em regime de exclusivo, sem prejuízo do direito de acesso de terceiros às várias infraestruturas que a integram nos termos previstos nas presentes bases e na legislação e na regulamentação aplicáveis.
2 - O regime de exclusivo referido no número anterior pode ser alterado em conformidade com a política energética aprovada pela União Europeia e aplicável ao Estado Português.