Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 102.º-D Regime de aquisição de reservas e contratos conexos

EM VIGOR desde 15/10/2022
No aprovisionamento a que proceder no mercado de gás natural, através da celebração de contratos económicos específicos, a ENSE, E. P. E., rege-se pelas regras e procedimentos em uso no referido mercado, devendo salvaguardar a estrita obediência aos seguintes princípios: a) Concorrência e não discriminação de potenciais fornecedores; b) Documentação e auditabilidade dos procedimentos; c) Adjudicação pelo menor custo ou pela proposta economicamente mais vantajosa; d) Salvaguarda do cumprimento dos contratos por parte dos cocontratantes.