Artigo 64.º — Fornecimento para garantia de cumprimento das quotas mínimas de incorporação
EM VIGOR1 - Para efeitos de garantia do cumprimento das quotas mínimas de incorporação de outros gases dos intervenientes do SNG, o comercializador de último recurso grossista vende outros gases aos comercializadores de último recurso retalhistas, aos comercializadores e aos consumidores que adquiram diretamente gás por recurso a contratos de fornecimento bilaterais ou a mercados organizados aos preços de referência diários do MIBGás.
2 - A compensação do comercializador de último recurso grossista pelo diferencial entre o preço de aquisição de outros gases, determinado nos termos estabelecidos no mecanismo de apoio à produção previsto no artigo 73.º, e o preço de venda determinado nos termos do número anterior é efetuada pelo Fundo Ambiental, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.