Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 47.º Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição

EM VIGOR
As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respetivas infraestruturas, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.