Artigo 47.º — Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
EM VIGORAs concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respetivas infraestruturas, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.