Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 68.º — Integração da gestão de mercados organizados

EM VIGOR
A gestão de mercados organizados integra-se no âmbito do funcionamento dos mercados constituídos ao abrigo de acordos internacionais celebrados entre o Estado Português e outros Estados-Membros da União Europeia.