Artigo 52.º — Listagem de comercializadores de gás registados
EM VIGORA DGEG divulga e mantém atualizada no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual, e no seu sítio na Internet, a lista dos comercializadores de gás reconhecidos e registados nos termos do presente decreto-lei, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do respetivo registo.