Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XIX Planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas

EM VIGOR
1 - O planeamento das infraestruturas está integrado no planeamento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de GNL (RNTIAT), nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis. 2 - Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, a remodelação e a expansão das infraestruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade de armazenamento. 3 - Na remodelação e na expansão das infraestruturas, a concessionária deve observar os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da RNTIAT (PDIRG). 4 - A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos no contrato de concessão e de forma articulada com o PDIRG, o plano de investimentos nas infraestruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão. 5 - Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, à regularidade e à qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou a expansão das infraestruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.