Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XXXIV Alteração do contrato de concessão

EM VIGOR
1 - O contrato de concessão pode ser alterado unilateralmente pelo concedente, sem prejuízo da reposição do respetivo equilíbrio económico e financeiro, nos termos previstos na base xxxvii. 2 - O contrato de concessão pode também ser alterado por força de disposição legal imperativa, designadamente decorrente das políticas energéticas aprovadas pela União Europeia e aplicáveis ao Estado Português.