Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 185.º-A Planos de pagamento

EM VIGOR desde 28/08/2026
1 - Em caso de mora no pagamento superior a 60 dias, os comercializadores devem apresentar aos consumidores um plano de pagamento dos valores em dívida, nos termos a regulamentar pela ERSE. 2 - A aceitação, expressa ou tácita, do plano de pagamento referido no número anterior interrompe os prazos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. 3 - Os prazos referidos no número anterior reiniciam-se em caso de mora do devedor no cumprimento do plano de pagamentos por período superior a 30 dias.