Base XXVII — Utilização do domínio público
EM VIGOR1 - No estabelecimento de instalações da rede de distribuição ou de outras infraestruturas integrantes da concessão, a concessionária tem o direito de utilizar os bens do domínio municipal e do Estado, nos termos da lei.
2 - A faculdade de utilização dos bens referidos no número anterior resulta da aprovação dos respetivos projetos, sem prejuízo da formalização da respetiva cedência nos termos da lei.
3 - As condições de utilização dos bens do município concedente constam do respetivo contrato de concessão.