Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 286.º Acreditação do operador de rede de distribuição fechada

EM VIGOR
A DGEG estabelece os critérios de acreditação aplicáveis ao operador da RDF, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.