Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 160.º Integridade e transparência nos mercados

EM VIGOR
1 - O comércio de produtos energéticos grossistas obedece às normas do Direito da União Europeia, legislação nacional e sua regulamentação que regule a integridade e a transparência nos mercados grossistas. 2 - Os participantes nos mercados grossistas devem, em especial, respeitar as proibições de abuso de informação privilegiada e de manipulação de mercado, bem como as obrigações de reporte de transações e ordens de negociação, de divulgação de informações privilegiadas e de manutenção atualizada do registo de participante no mercado.