Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XLV Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de transporte

EM VIGOR
1 - A concessionária, os produtores, os distribuidores, os comercializadores e os agregadores de eletricidade, bem como outras entidades que se encontrem ligadas à RNT, podem celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respetivos contratos ou aderir a processos de arbitragem. 2 - Os atos da concessionária praticados por via administrativa, nos casos em que a lei, os regulamentos ou o contrato de concessão lhe confiram essa prerrogativa, são sempre imputáveis, para o efeito de recurso contencioso, ao respetivo conselho de administração. 3 - A responsabilidade contratual ou extracontratual da concessionária por atos de gestão privada ou de gestão pública efetiva-se nos termos e pelos meios previstos na lei.