Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XL Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição

EM VIGOR
1 - A concessionária, os produtores, os distribuidores em BT, os agregadores, os comercializadores de eletricidade, o gestor integrado das redes de distribuição e a concessionária da RNT, bem como outras entidades que se encontrem ligadas à RND, podem celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respetivos contratos ou aderir a processos de arbitragem, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais. 2 - Os atos da concessionária praticados por via administrativa, nos casos em que a lei, os regulamentos ou o contrato de concessão lhe confiram essa prerrogativa, são sempre imputáveis, para o efeito de recurso contencioso, ao respetivo conselho de administração. 3 - A responsabilidade contratual ou extracontratual da concessionária por atos de gestão privada ou de gestão pública efetiva-se nos termos e pelos meios previstos na lei.