Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 41.º Salvaguarda de regimes jurídicos setoriais

EM VIGOR
1 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica o disposto nos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis, salvo as especificidades previstas na presente secção. 2 - Para efeito do disposto no número anterior o requerente apresenta, no âmbito da instrução dos procedimentos de controlo prévio previstos no presente decreto-lei, os pareceres, autorizações ou licenças estabelecidas em legislação específica aplicável e que sejam da competência de entidades da administração central.