Base II — Âmbito da concessão
EM VIGOR1 - A concessão da RND abrange a exploração das infraestruturas das redes de distribuição de eletricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes atividades:
a) Distribuição de eletricidade;
b) Venda de acessos de energia a comercializadores e agregadores.
2 - As atividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.
3 - A área da concessão abrange todo o território do continente.