Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base II Âmbito da concessão

EM VIGOR
1 - A concessão da RND abrange a exploração das infraestruturas das redes de distribuição de eletricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes atividades: a) Distribuição de eletricidade; b) Venda de acessos de energia a comercializadores e agregadores. 2 - As atividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais. 3 - A área da concessão abrange todo o território do continente.