Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XII Obrigações da concessionária

EM VIGOR
1 - A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão. 2 - A concessionária deve explorar a concessão mediante o exercício das atividades estabelecidas na base ii e das funções que as integram, nos termos definidos no Regulamento de Relações Comerciais, no Regulamento das Redes e na demais regulamentação aplicável.