Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoENERGIA · APROPRIAÇÃO INDEVIDA · CONSUMIDORES · DIREITO DE DEFESA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator): 1. Verificando-se indícios de apropriação indevida de anergia (AIE), o operador de distribuição (ORD) deverá fazer cumprir previamente todos os trâmites legais estabelecidos no Dec.Lei n.º 15/2022 de 14/1, e no Regulamento n.º 814/2023 de 27/7 que o complementa, para assim se poder assentar na conclusão de que existe um
ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE FORNECIMENTO · INTERRUPÇÃO · FRAUDE À LEI
I - Face às alterações ocorridas na organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), deve entender-se, numa interpretação atualista, que a alusão a “distribuidor”, constante do articulado do DL 328/90, de 22 de Outubro, diz respeito e se reporta, a partir de 2006, ao operador da rede de distribuição (ORD). II - A presunção legal constante do art. 1.º/2 do DL 328/90 significa que se
INTERESSE EM AGIR · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO
I - O interesse em agir pressupõe a verificação de um motivo justificado para a instauração da ação, a utilidade da ação. A instauração da ação justifica-se perante a incerteza do direito, resultante de um facto exterior, desencadeado por quem é demandado como réu. II - Por se tratar de um pressuposto processual afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como estruturados pelo autor. III - Tem i
PROCEDIMENTO CAUTELAR · APROPRIAÇÃO ILÍCITA DE ENERGIA ELÉTRICA · PRESUNÇÕES ILIDÍVEIS · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
I - Os n.os 3 e 4 do artigo 250.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, onde se estabelece a presunção legal ilidível de que os "benefícios resultantes de AIE [apropriação indevida de energia] presumem-se imputáveis ao titular do contrato do ponto da instalação de produção, armazenamento ou consumo", não violam os princípios constitucionais da proporcionalidade, da tutela judicial efetiva e do
ENERGIA ELÉCTRICA · FORNECIMENTO · PROCEDIMENTO FRAUDULENTO · PRESUNÇÃO
Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo 1º nº 1 “constituir violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos apare
ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE FORNECIMENTO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I. No âmbito de aplicação da disciplina do DL 328/90, de 22 de Outubro, tendo como objecto os procedimentos fraudulentos conducentes à violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica, recai sobre o distribuidor, que tenha feito inspecção da instalação eléctrica e lavrado auto de vistoria da fraude detectada, o dever de informação do consumidor-cliente sobre a faculdade de requerimento de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.