Artigo 296.º — Estudo de inversão de fluxo nas redes
EM VIGOR1 - A DGEG coordena um estudo, envolvendo os ORT e ORD, tendo em vista o estabelecimento dos processos de cálculo dos limites admissíveis de inversão de fluxo nos pontos de fronteira entre as redes de distribuição e transporte e nos pontos de fronteira entre as redes de distribuição exploradas a níveis de tensão distintos incluindo a definição de metodologias de suporte para a respetiva revisão periódica, bem como as medidas adequadas à respetiva implementação.
2 - O estudo referido no número anterior é realizado por entidade independente a determinar pela DGEG, com recurso a procedimento de consulta prévia com convite a, pelo menos, três entidades, sendo submetido ao membro do Governo responsável pela área da energia, no prazo de um ano após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei.