Base XIX — Projetos
EM VIGOR1 - Constitui obrigação da concessionária a conceção e a elaboração dos projetos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição.
2 - A aprovação de quaisquer projetos pela entidade administrativa competente não implica qualquer responsabilidade para esta derivada de erros de conceção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
3 - A aprovação dos projetos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas.