Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XVII Obrigações da concessionária

EM VIGOR
1 - A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão. 2 - A concessionária deve explorar a concessão mediante o exercício das atividades estabelecidas na base ii e das funções que as integram, nos termos definidos no Regulamento de Relações Comerciais. 3 - A concessionária obriga-se, em particular, a respeitar as disposições legais em matéria de certificação pela ERSE, nos termos e condições previstos no decreto-lei que aprova as presentes bases, nas normas que o venham a regulamentar, bem como a substituir, e a assegurar que pratica todos os atos e diligências necessários, nomeadamente prestando toda a informação e documentação relevante ou que lhe seja solicitada pelo concedente ou pela ERSE, com vista a garantir a obtenção e a manutenção da referida certificação. 4 - O não cumprimento das obrigações previstas no número anterior constitui incumprimento do contrato de concessão, incluindo para efeitos do disposto na base xxxv.