Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XIII Propriedade ou posse dos bens

EM VIGOR
1 - A concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que integram a concessão até à extinção desta. 2 - Exclui-se do número anterior a posse dos sítios dos centros eletroprodutores, quando, nos termos da legislação aplicável, tenha sido transmitida para os respetivos produtores. 3 - Com a extinção da concessão, os bens a ela afetos revertem para o Estado nos termos previstos nas presentes bases.